Lei-CMC nº 3.443, de 25 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3443

2014

25 de Novembro de 2014

AUTORIZA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO MATRIZ E ADJACÊNCIAS - AMABAMA

a A
AUTORIZA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO MATRIZ E ADJACÊNCIAS - AMABAMA.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 2014, a conceder contribuição na importância de R$34.000,00 (trinta e quatro mil reais), à Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Matriz e Adjacências - AMABAMA, com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:

        ENTIDADE

        FINALIDADE

        VALOR TOTAL

        Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Matriz e Adjacências – AMABAMA.

        Comemoração Cultural da Padroeira do município de Congonhas.

        R$34.000,00

          Art. 2º. 
          A instituição somente terá direito ao benefício desta lei se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
            Art. 3º. 
            A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Congonhas, 25 de novembro 2014.
                JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                Prefeito de Congonhas