Lei-CMC nº 3.445, de 25 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3445

2014

25 de Novembro de 2014

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO NOVA CIDADE

a A
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO NOVA CIDADE.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social na importância de R$15.000,00 (quinze mil reais), à Associação Comunitária do Bairro Nova Cidade, com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:

        ENTIDADE

        FINALIDADE

        VALOR TOTAL R$

        Associação Comunitária do Bairro Nova Cidade.

        Desenvolver o Projeto “Inclusão Social Através da Arte.”

        15.000,00

          Art. 2º. 
          A instituição somente terá direito ao benefício desta Lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
            Art. 3º. 
            A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Congonhas, 25 de novembro de 2014.
                JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                Prefeito de Congonhas