Lei-CMC nº 3.447, de 25 de novembro de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos provenientes do Fundo para a Infância e Adolescência – FIA, na importância de R$14.978,39 (quatorze mil, novecentos e setenta e oito reais e trinta e nove centavos) com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
Art. 2º.
A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
Art. 3º.
A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.