Lei-CMC nº 3.451, de 26 de novembro de 2014
Altera o(a)
Lei-CMC nº 3.113, de 20 de julho de 2011
Art. 1º.
Esta Lei altera o § 1º do art. 1º, dá nova redação aos arts. 7º e 17, acrescenta §§ 5º e 6º ao art. 9º da Lei nº 3.113, de 20 de julho de 2011, que “Dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida, no âmbito de município de Congonhas”, passando a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º
O Programa Minha Casa, Minha Vida - Congonhas consiste em uma comunhão de esforços públicos e privados, representados pela Secretaria Municipal de Habitação e de empreendedores, para a viabilização de habitações populares no Município de Congonhas.
Art. 7º.
As cooperativas habitacionais e entidades sem fins lucrativos que possuam entre os seus objetivos a promoção habitacional, credenciadas na Secretaria Municipal de Habitação também poderão integrar o Programa Minha Casa, Minha Vida - Congonhas, quando adquirirem área com recursos próprios.
§ 5º
Os valores previstos para os empreendimentos enquadrados no disposto no inciso I, do art. 4º desta Lei, poderão ser acrescidos de subsídio a ser fixado mediante lei específica.
§ 6º
O subsídio a que se refere o parágrafo anterior será requerido pelo interessado nos termos da regulamentação desta Lei.
Art. 17.
O direito de superfície, instrumento urbanístico previsto nos arts. 21 a 23 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e alterações posteriores, poderá ser utilizado para o fim de regularização de áreas públicas pertencentes ao Município de Congonhas, desde que enquadradas no Programa Minha Casa, Minha Vida - Congonhas e para atender a Secretaria Municipal de Habitação do município de Congonhas.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.