Lei-CMC nº 3.456, de 02 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder “Cartão Especial de Natal” no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), no mês de dezembro de 2014, aos servidores públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, Autarquias e Fundações, ativos, inativos e pensionistas, cujo objetivo é possibilitar a aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos de higiene pessoal e de limpeza, materiais de livraria, papelaria e vestuário.
§ 1º
Farão jus ao cartão especial, previsto no caput, os servidores nomeados e exonerados no curso do mês de dezembro, independente da quantidade de dias trabalhados.
§ 2º
Em nenhuma hipótese será permitido o uso dos recursos do benefício instituído no caput para aquisição de bebidas alcoólicas e cigarro.
Art. 2º.
O benefício do cartão será destinado a todos os servidores que percebem o cartão alimentação, considerando as mesmas regras de concessão.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão custeadas pela dotação da Lei do Orçamento vigente neste exercício.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.