Lei-CMC nº 3.466, de 15 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais/ CBMMG/4º Batalhão de Bombeiros Militar, na importância de R$91.000,00 (noventa e um mil reais) com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta:
ENTIDADE | FINALIDADE | VALOR TOTAL ESTIMADO |
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais/ CBMMG/4º Batalhão de Bombeiros Militar | Serviços de prevenção e combate a incêndio, busca e salvamento, resgate e defesa civil no município de Congonhas e região. Cessão de imóvel para a instalação do quartel do Corpo de Bombeiros. | R$7.000,00 (no exercício de 2014) R$84.000,00 (no exercício de 2015) |
Art. 2º.
A instituição somente terá direito ao benefício desta lei se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
Art. 3º.
A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
Art. 4º.
A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.