Lei-CMC nº 3.466, de 15 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3466

2014

15 de Dezembro de 2014

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS/ CBMMG/4º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR

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AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS/ CBMMG/4º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais/ CBMMG/4º Batalhão de Bombeiros Militar, na importância de R$91.000,00 (noventa e um mil reais) com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta:

        ENTIDADE

        FINALIDADE

        VALOR TOTAL

        ESTIMADO

        Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais/ CBMMG/4º Batalhão de Bombeiros Militar

        Serviços de prevenção e combate a incêndio, busca e salvamento, resgate e defesa civil no município de Congonhas e região. Cessão de imóvel para a instalação do quartel do Corpo de Bombeiros.

        R$7.000,00 (no exercício de 2014)

        R$84.000,00 (no exercício de 2015)

          Art. 2º. 
          A instituição somente terá direito ao benefício desta lei se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
            Art. 3º. 
            A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
              Art. 4º. 
              A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Congonhas, 15 de dezembro de 2014.
                  JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                  Prefeito de Congonhas