Lei nº 3.483, de 18 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3483

2015

18 de Março de 2015

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR DESPESAS MEDIANTE CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - 13'- RPM,.' 9' CI:I PM." INDEPENDENTE.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR DESPESAS MEDIANTE CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – 13ª RPM – 9ª CIA PM INDEPENDENTE.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com convênio, no exercício de 2015, com a Polícia Militar de Minas Gerais – 13ª RPM – 9ª Cia PM Independente, conforme quadros abaixo:

        Entidade

        Valor

        Polícia Militar de Minas Gerais – 13ª RPM – 9ª Cia PM Independente.

        R$ 188.959,00

          Art. 2º. 
          Fica o Município autorizado a ceder servidores efetivos para exercerem atribuições estritamente administrativas:

            ESPECIFICAÇÃO

            VALOR

            Cessão de servidores

            R$ 30.446,00

              Art. 3º. 
              A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos. 
                Parágrafo único  
                No caso de tratar-se de cessão de servidores, o convênio deverá obedecer ao valor equivalente à soma da remuneração dos servidores cedidos.
                  Art. 4º. 
                  A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Congonhas, 18 de março de 2015.
                      JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                      Prefeito de Congonhas