Lei nº 3.483, de 18 de março de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com convênio, no exercício de 2015, com a Polícia Militar de Minas Gerais – 13ª RPM – 9ª Cia PM Independente, conforme quadros abaixo:
Art. 2º.
Fica o Município autorizado a ceder servidores efetivos para exercerem atribuições estritamente administrativas:
Art. 3º.
A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
Parágrafo único
No caso de tratar-se de cessão de servidores, o convênio deverá obedecer ao valor equivalente à soma da remuneração dos servidores cedidos.
Art. 4º.
A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.