Lei-PMC nº 3.496, de 10 de abril de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 2015, a conceder contribuição ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS, na importância de R$6.312,00 (seis mil, trezentos e doze reais) com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta:
Art. 2º.
A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
Art. 3º.
A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.