Lei-PMC nº 3.496, de 10 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3496

2015

10 de Abril de 2015

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE - CONASEMS.

a A
AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE - CONASEMS.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 2015, a conceder contribuição ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS, na importância de R$6.312,00 (seis mil, trezentos e doze reais) com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta:

        Entidades

        Valor

        Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS

        R$6.312,00

          Art. 2º. 
          A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos. 
            Art. 3º. 
            A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Congonhas, 10 de abril de 2015.
                JOSE DE FREITAS CORDEIRO
                Prefeito de Congonhas