Lei nº 3.532, de 07 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3532

2015

7 de Julho de 2015

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 2.918, DE 1º DE JANEIRO DE 2010, QUE MODIFICOU A LEI Nº 2.567, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, A ESTRUTURA ORGÂNICA E OS PROCEDIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS – MG”

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ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 2.918, DE 1º DE JANEIRO DE 2010, QUE MODIFICOU A LEI Nº 2.567, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, A ESTRUTURA ORGÂNICA E OS PROCEDIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS – MG”.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei altera a descrição das atribuições do cargo de Comandante da Guarda Municipal, constante no Anexo III da Lei nº 2.567, de 12 de dezembro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:

        ANEXO III - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

        ....................................

        COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL

        Comandar, coordenar, planejar, supervisionar o corpo da guarda municipal, elaborar relatórios gerenciais das atividades; zelar pelo cumprimento das atribuições a que se refere os art. 3º e 4º da Lei nº 2.688, de 2 de abril de 2007, bem como desempenhá-las.

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Congonhas, 7 de julho de 2015.
            JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
            Prefeito de Congonhas