Lei-PMC nº 3.542, de 17 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3542

2015

17 de Agosto de 2015

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO À UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE CONGONHAS - UNACCON.

a A
AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO À UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE CONGONHAS – UNACCON.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 2015, a conceder contribuição à União das Associações Comunitárias de Congonhas – UNACCON, inscrita no CNPJ sob nº. 23.964.406/0001-90, situada na Rua Padre João Pio, n.º 50 - Bairro Centro em Congonhas/MG, conforme a seguinte especificação:

        Entidade

        Finalidade

        Valor

        União das Associações Comunitárias de Congonhas – UNACCON.

        Viabilizar a execução do Projeto: “JEEP CROSS”, com contratação de cronometragem eletrônica, locução, banheiro químico, e confecção de cartazes.

        R$10.000,00

          Art. 2º. 
          A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos. 
            Art. 3º. 
            A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.    
              Art. 4º. 
              Os recursos autorizados nesta Lei somente serão repassados à entidade beneficiada de acordo com a disponibilidade financeira do Município. 
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Congonhas, 17 de agosto de 2015.
                  JOSE DE FREITAS CORDEIRO
                  Prefeito de Congonhas