Lei nº 3.546, de 17 de agosto de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 2015, a conceder contribuição à Associação Comunitária de Desenvolvimento Social da Comunidade de Congonhas - ACDESC, inscrita no CNPJ sob nº. 02.233.423/0001-87, situada na Rua do Cruzeiro II, Nº 26 – Bairro Basílica, em Congonhas/MG, conforme a seguinte especificação:
Art. 2º.
A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
Art. 3º.
A instituição somente terá direito ao benefício desta lei se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
Art. 4º.
Os recursos autorizados nesta Lei somente serão repassados à entidade beneficiada de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.