Lei-PMC nº 3.551, de 16 de setembro de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 2015, a complementação da contribuição ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS, inscrito no CNPJ sob nº. 33.484.825/0001-88, situado na Esplanada dos Ministérios- Bloco G- Anexo B – sala 144, Brasília/DF, na importância de R$3.384,00 (três mil, trezentos e oitenta e quatro reais) com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º.
A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.