Lei-PMC nº 3.551, de 16 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3551

2015

16 de Setembro de 2015

AUTORIZA A COMPLEMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE - CONASEMS

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AUTORIZA A COMPLEMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE - CONASEMS.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 2015, a complementação da contribuição ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS, inscrito no CNPJ sob nº. 33.484.825/0001-88, situado na Esplanada dos Ministérios- Bloco G- Anexo B – sala 144, Brasília/DF, na importância de R$3.384,00 (três mil, trezentos e oitenta e quatro reais) com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta.
        Art. 2º. 
        A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Congonhas, 16 de setembro de 2015.
            JOSE DE FREITAS CORDEIRO
            Prefeito de Congonhas