Lei nº 3.577, de 24 de fevereiro de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo, no exercício de 2016, autorizado a conceder contribuição para a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, sem fins lucrativos, na importância de R$93.219,84 (noventa e três mil, duzentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos), com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta.
ENTIDADE | FINALIDADE | VALOR TOTAL |
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG | Programa de Desenvolvimento nas Áreas Econômica e Social no Setor Rural do Município de Congonhas/MG. | R$78.069,60 |
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG | Cessão de servidor | R$ 15.150,24 |
Art. 2º.
A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
Parágrafo único
No caso de tratar-se de cessão de servidores, o convênio deverá obedecer ao valor equivalente à soma da remuneração dos servidores cedidos.
Art. 3º.
A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
Art. 4º.
Os recursos autorizados nesta Lei somente serão repassados à entidade beneficiada de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.