Lei nº 3.577, de 24 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3577

2016

24 de Fevereiro de 2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER CONTRIBUIÇÃO E CEDER SERVIDOR PARA A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER CONTRIBUIÇÃO E CEDER SERVIDOR PARA A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo, no exercício de 2016, autorizado a conceder contribuição para a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, sem fins lucrativos, na importância de R$93.219,84 (noventa e três mil, duzentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos), com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta.

        ENTIDADE

        FINALIDADE

        VALOR TOTAL

        Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG

        Programa de Desenvolvimento nas Áreas Econômica e Social no Setor Rural do Município de Congonhas/MG.

        R$78.069,60

        Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG

        Cessão de servidor

        R$ 15.150,24

          Art. 2º. 
          A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos. 
            Parágrafo único  
            No caso de tratar-se de cessão de servidores, o convênio deverá obedecer ao valor equivalente à soma da remuneração dos servidores cedidos.
              Art. 3º. 
              A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
                Art. 4º. 
                Os recursos autorizados nesta Lei somente serão repassados à entidade beneficiada de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Congonhas, 24 de fevereiro de 2016.
                    JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                    Prefeito de Congonhas