Lei nº 3.581, de 24 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3581

2016

24 de Fevereiro de 2016

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA - CIMVALPI

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AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA - CIMVALPI.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo, no exercício de 2016, autorizado a conceder contribuição ao Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga - CIMVALPI, na importância de R$431.763,33 (quatrocentos e trinta e um mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos) com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta:

        ENTIDADE

        FINALIDADE

        VALOR TOTAL

        ESTIMADO

        Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga - CIMVALPI

        Execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de iluminação pública

        R$404.070,24

        Manutenção Custos Administrativos do CIMVALPI

        R$12.000,00

        Execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos dos serviços de saúde

        R$15.693,09

          Parágrafo único  
          O valor previsto no caput deste artigo será repassado em parcelas mensais e iguais. 
            Art. 2º. 
            A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos. 
              Art. 3º. 
              A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Congonhas, 24 de fevereiro de 2016.
                  JOSE DE FREITAS CORDEIRO
                  Prefeito de Congonhas