Lei nº 3.581, de 24 de fevereiro de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo, no exercício de 2016, autorizado a conceder contribuição ao Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga - CIMVALPI, na importância de R$431.763,33 (quatrocentos e trinta e um mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos) com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta:
ENTIDADE | FINALIDADE | VALOR TOTAL ESTIMADO |
Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga - CIMVALPI | Execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de iluminação pública | R$404.070,24 |
Manutenção Custos Administrativos do CIMVALPI | R$12.000,00 | |
Execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos dos serviços de saúde | R$15.693,09 |
Parágrafo único
O valor previsto no caput deste artigo será repassado em parcelas mensais e iguais.
Art. 2º.
A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
Art. 3º.
A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.