Lei nº 3.583, de 24 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3583

2016

24 de Fevereiro de 2016

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO À FUNDAÇÃO MARIANENSE DE EDUCAÇÃO

a A
AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO À FUNDAÇÃO MARIANENSE DE EDUCAÇÃO.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 2016, a conceder contribuição para despesa corrente, com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta:

        Entidade

        Valor

        I- Fundação Marianense de Educação – Projeto Casa de Acolhida Institucional Pequeno Profeta Samuel

        R$244.651,00

          Art. 2º. 
          A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos. 
            Parágrafo único  
            No caso de tratar-se de cessão de servidores, o convênio deverá obedecer ao valor equivalente à soma da remuneração dos servidores cedidos.
              Art. 3º. 
              A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
                Art. 4º. 
                Os recursos autorizados nesta Lei somente serão repassados à entidade beneficiada de acordo com a disponibilidade financeira do Município. 
                  Art. 5º. 
                   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Congonhas, 24 de fevereiro de 2016.
                    JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                    Prefeito de Congonhas