Lei nº 3.585, de 24 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3585

2016

24 de Fevereiro de 2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIRO MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA - CIMVALPI

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIRO MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA - CIMVALPI.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, no exercício de 2016, autorizado a repassar recursos financeiros mediante contrato de rateio ao Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga - CIMVALPI, pessoa jurídica na forma de associação, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 19.738.706/0001-83, com endereço na Rua Jaime, nº 127, Bairro Progresso, Ponte Nova/MG.
        Art. 2º. 
        O valor estimado dos recursos financeiros a serem repassados é de até R$ 1.075.219,15 (um milhão setenta e cinco mil, duzentos e dezenove reais e quinze centavos), repassados diretamente ao beneficiário, na forma de Contrato de Rateio a ser celebrado entre as partes.
          Art. 3º. 
          O objeto do contrato é atender o disposto na Lei nº 3.455, de 2 de dezembro de 2014, que autorizou o ingresso do Município ao Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga – CIMVALPI.
            Art. 4º. 
            Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da dotação orçamentária, constante no orçamento vigente para o presente exercício, à seguinte conta: 17.04.25.752.0042.1.067 – Extensão de Rede Elétrica Municipal.
              3.1.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público (Ficha 656)
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Congonhas, 24 de fevereiro de 2016.
                  JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                  Prefeito de Congonhas