Lei nº 3.585, de 24 de fevereiro de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, no exercício de 2016, autorizado a repassar recursos financeiros mediante contrato de rateio ao Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga - CIMVALPI, pessoa jurídica na forma de associação, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 19.738.706/0001-83, com endereço na Rua Jaime, nº 127, Bairro Progresso, Ponte Nova/MG.
Art. 2º.
O valor estimado dos recursos financeiros a serem repassados é de até R$ 1.075.219,15 (um milhão setenta e cinco mil, duzentos e dezenove reais e quinze centavos), repassados diretamente ao beneficiário, na forma de Contrato de Rateio a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º.
O objeto do contrato é atender o disposto na Lei nº 3.455, de 2 de dezembro de 2014, que autorizou o ingresso do Município ao Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga – CIMVALPI.
Art. 4º.
Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da dotação orçamentária, constante no orçamento vigente para o presente exercício, à seguinte conta: 17.04.25.752.0042.1.067 – Extensão de Rede Elétrica Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.