Lei nº 3.586, de 21 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3586

2016

21 de Março de 2016

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS, ARTISTAS E PRODUTORES CASEIROS DE CONGONHAS E REGIÃO – UNIARTE

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AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS, ARTISTAS E PRODUTORES CASEIROS DE CONGONHAS E REGIÃO – UNIARTE.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 2016, a conceder contribuição para despesa corrente, com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta:

        Entidades

        Valor

        I- Associação dos Artesãos, Artistas e Produtores Caseiros de Congonhas e Região – UNIARTE

        R$112.500,00

          Art. 2º. 
          A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos. 
            Parágrafo único  
            No caso de tratar-se de cessão de servidores, o convênio deverá obedecer ao valor equivalente à soma da remuneração dos servidores cedidos.
              Art. 3º. 
              A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
                Art. 4º. 
                Os recursos autorizados nesta Lei somente serão repassados à entidade beneficiada de acordo com a disponibilidade financeira do Município. 
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Congonhas, 21 de março de 2016.
                    JOSE DE FREITAS CORDEIRO
                    Prefeito de Congonhas