Lei-PMC nº 3.588, de 21 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3588

2016

21 de Março de 2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE CONGONHAS – ADECON

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE CONGONHAS – ADECON.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 2016, a conceder contribuição para despesa corrente, com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta:

        Entidade

        Valor

        Agência para o Desenvolvimento de Congonhas – ADECON

        Finalidade: custeio operacional da ADECON.

        R$97.500,00

          Art. 2º. 
          A instituição somente terá direito ao benefício desta lei se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
            Art. 3º. 
            A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos. 
              Art. 4º. 
              A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
                Art. 5º. 
                Os recursos autorizados nesta Lei somente serão repassados à entidade beneficiada de acordo com a disponibilidade financeira do Município. 
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Congonhas, 21 de março de 2016.
                    JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                    Prefeito de Congonhas