Lei-PMC nº 3.590, de 21 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3590

2016

21 de Março de 2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIRO MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA CENTRO SUL –- CISRU - CENTRO SUL

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIRO MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA CENTRO SUL –- CISRU - CENTRO SUL.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal no exercício de 2016, autorizado a repassar recursos financeiros mediante contrato de rateio ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul – CISRU - Centro Sul, pessoa jurídica na forma de associação, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.938.399/0001-72, situado na BR 265, nº 1.501, Bairro Grogotó em Barbacena/MG.
        Art. 2º. 
        O valor estimado dos recursos financeiros a serem repassados é de até R$ 156.840,00 (cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e quarenta reais), repassados diretamente ao beneficiário, na forma de Contrato de Rateio a ser celebrado entre as partes.
          Art. 3º. 
          O objeto do Contrato é atender o disposto na Lei Municipal nº 2.933, de 4 de março de 2010, que autorizou o ingresso do Município ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul – CISRU - Centro Sul.
            Art. 4º. 
            Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da dotação orçamentária, constante no orçamento vigente para o presente exercício, à seguinte conta: 15.01.10.302.0036.0.049 - Apoio Consórcio Intermunicipal – CISRU.
                           3.1.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público (Ficha 355)
                           3.3.71.70 – Rateio pela participação em Consórcio Público (Ficha 356)
                           4.4.71.70 – Rateio pela participação em Consórcio Público (Ficha 357).
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Congonhas, 21 de março de 2016.
                  JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                  Prefeito de Congonhas