Lei-PMC nº 3.590, de 21 de março de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal no exercício de 2016, autorizado a repassar recursos financeiros mediante contrato de rateio ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul – CISRU - Centro Sul, pessoa jurídica na forma de associação, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.938.399/0001-72, situado na BR 265, nº 1.501, Bairro Grogotó em Barbacena/MG.
Art. 2º.
O valor estimado dos recursos financeiros a serem repassados é de até R$ 156.840,00 (cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e quarenta reais), repassados diretamente ao beneficiário, na forma de Contrato de Rateio a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º.
O objeto do Contrato é atender o disposto na Lei Municipal nº 2.933, de 4 de março de 2010, que autorizou o ingresso do Município ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul – CISRU - Centro Sul.
Art. 4º.
Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da dotação orçamentária, constante no orçamento vigente para o presente exercício, à seguinte conta: 15.01.10.302.0036.0.049 - Apoio Consórcio Intermunicipal – CISRU.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.