Lei-PMC nº 3.598, de 19 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3598

2016

19 de Abril de 2016

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DOS ANIMAIS DE RUA DE CONGONHAS - PARC

a A
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DOS ANIMAIS DE RUA DE CONGONHAS - PARC.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2016, subvenção social na importância de R$56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), para a Associação dos Protetores dos Animais de Rua de Congonhas – PARC.
        Art. 2º. 
        A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
          Parágrafo único  
          No caso de tratar-se de cessão de servidores, o convênio deverá obedecer ao valor equivalente à soma da remuneração dos servidores cedidos.
            Art. 3º. 
            A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
              Art. 4º. 
              A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
                Art. 5º. 
                Os recursos autorizados nesta Lei somente serão repassados à entidade beneficiada de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Congonhas, 19 de abril de 2016.
                    JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                    Prefeito de Congonhas