Lei nº 3.610, de 01 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3610

2016

1 de Junho de 2016

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG/2ª CIA IND

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AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG/2ª CIA IND
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a firmar, no exercício de 2016, Convênio com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG/2ª Cia Ind., inscrito no CNPJ sob nº 03.389.126/0001-98, na importância de R$63.000,00 (sessenta e três mil reais) com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta:

        ENTIDADE

        FINALIDADE

        VALOR TOTAL

        Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG/2ª Cia Ind.

        Serviços de prevenção e combate a incêndio, busca e salvamento, resgate e defesa civil no município de Congonhas e região.

        R$63.000,00

          Art. 2º. 
          A instituição somente terá direito ao benefício desta lei se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
            Art. 3º. 
            A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
              Art. 4º. 
              A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
                Art. 5º. 
                As despesas autorizadas nesta Lei somente serão custeadas de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Congonhas, 1º de junho de 2016.
                    JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                    Prefeito de Congonhas