Lei nº 3.614, de 02 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3614

2016

2 de Junho de 2016

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DAS CIDADES HISTÓRICAS DE MINAS GERAIS

a A
AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DAS CIDADES HISTÓRICAS DE MINAS GERAIS
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 2016, a conceder contribuição à Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 05.844.903/0001-72, na importância de R$9.000,00 (nove mil reais) com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta, conforme as seguintes especificações abaixo:

        Entidade

        Valor

        Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais

        R$9.000,00

          Art. 2º. 
          A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
            Art. 3º. 
            A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

                Ficha: 448

                16.03.23.695.0040.0.030 – Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais

                3.3.50.41 – Contribuições – Fonte 00.

                  Art. 5º. 
                  As despesas autorizadas nesta Lei somente serão custeadas de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Congonhas, 2 de junho de 2016.
                      JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                      Prefeito de Congonhas