Lei nº 3.615, de 02 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3615

2016

2 de Junho de 2016

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA APARECIDA

a A
AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA APARECIDA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 2016, a conceder contribuição à Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob nº. 01.602.758/0001-62, com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta, conforme a seguinte especificação:

        Entidade

        Valor

        Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida – Projeto “Associação em Ação”.

        R$72.385,00

          Art. 2º. 
          A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
            Art. 3º. 
            A instituição somente terá direito ao benefício desta lei se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
              Art. 4º. 
              Os recursos autorizados nesta Lei somente serão repassados à entidade beneficiada de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

                  Ficha: 13

                  01.08.122.0002.0.071 – Parceria com Entidades - SEDAS

                  3.3.50.41 – Contribuições (Ficha 146)

                  4.4.50.41 – Contribuições (Ficha 148) - Fonte 00.

                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Congonhas, 2 de junho de 2016.

                      JOSE DE FREITAS CORDEIRO

                      Prefeito de Congonhas