Lei nº 3.617, de 16 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3617

2016

16 de Junho de 2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO SPASSO DANÇAS CLÁSSICAS

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO SPASSO DANÇAS CLÁSSICAS
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 2016, a conceder subvenção social à Associação Spasso Danças Clássicas, inscrita no CNPJ sob nº. 10.628.662/0001-64, com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta, conforme a seguinte especificação:

        Entidade

        Finalidade

        Valor

        Associação Spasso Danças Clássicas

        Um Mundo Novo Através da Dança – Projeto que vem sendo realizado para complementar a educação escolar e atende, atualmente 84 alunas carentes, pertencentes a rede municipal de ensino.

        R$ 20.000,00

          Art. 2º. 
          A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
            Art. 3º. 
            A instituição somente terá direito ao benefício desta lei se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
              Art. 4º. 
              Os recursos autorizados nesta Lei somente serão repassados à entidade beneficiada de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
                Art. 5º. 
                A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
                  Art. 6º. 
                  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

                    Ficha: 695

                    13.05.08.243.0018.0.074 – Parcerias com Entidades – Criança e Adolescente

                    3.3.50.43 – Subvenções Sociais – Fonte 00.

                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                         Congonhas, 16 de junho de 2016.
                        José de Freitas Cordeiro
                        Prefeito de Congonhas