Lei nº 3.618, de 16 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3618

2016

16 de Junho de 2016

AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE DE CLÁUDIO/MG - ASCOBEC

a A
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE DE CLÁUDIO/MG - ASCOBEC
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 2016, a conceder contribuição à Associação Comunitária Beneficente de Cláudio, inscrita no CNPJ sob o nº 02.038.812/0001-51, com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta, conforme a seguinte especificação abaixo:

        ENTIDADE

        FINALIDADE

        VALOR

        Associação Comunitária Beneficente de Cláudio/MG - ASCOBEC

        Abrigamento de Idosos do Município de Congonhas.

        R$27.000,00

          Art. 2º. 
          A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
            Art. 3º. 
            A instituição somente terá direito ao benefício desta lei se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
              Art. 4º. 
              As despesas autorizadas nesta Lei somente serão custeadas de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

                  Ficha: 146

                  13.01.08.122.0027.0.071 –Parceria com Entidades - SEDAS

                  3.3.50.41 – Contribuições – Fonte 00.

                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Congonhas, 16 de junho de 2016.
                      JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                      Prefeito de Congonhas