Lei nº 3.625, de 21 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3625

2016

21 de Junho de 2016

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM

a A
AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 2016, a conceder contribuição à Associação Mineira de Municípios - AMM, inscrita no CNPJ sob nº. 20.513.859/0001-01, com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta, conforme as seguintes especificações:

        Entidade

        Finalidade

        Valor

        Associação Mineira de Municípios - AMM

        Contribuição mensal devida pelo município de Congonhas à AMM, pelos serviços prestados à municipalidade.

        R$19.320,00

          Art. 2º. 
          A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
            Art. 3º. 
            A instituição somente terá direito ao benefício desta lei se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
              Art. 4º. 
              As despesas autorizadas nesta Lei somente serão custeadas de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
                Art. 5º. 
                A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
                  Art. 6º. 
                  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

                    05.01.19.573.0002.0.006 – Contribuição Associação Mineira de Municípios

                    3.3.50.41 – Contribuições – Fonte 00.

                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                         Congonhas, 21 de junho de 2016.
                        JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                        Prefeito de Congonhas