Lei nº 3.631, de 21 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3631

2016

21 de Junho de 2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À LIGA CONGONHENSE DE DESPORTOS - LCD

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À LIGA CONGONHENSE DE DESPORTOS - LCD
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 2016, a conceder contribuição, com base nas consignações orçamentárias, à seguinte entidade:

        Entidade

        Finalidade

        Valor

        Liga Congonhense de Desportos - LCD

        Programa para proporcionar atividades esportivas diversas, com organização de torneios e campeonatos de futebol de campo, nas categorias amador, 35 anos e quarentão.

        R$75.000,00

          Art. 2º. 
          A instituição somente terá direito ao benefício desta lei se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
            Art. 3º. 
            A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
              Art. 4º. 
              A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
                Art. 5º. 
                As despesas autorizadas nesta Lei somente serão custeadas de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                     Congonhas, 21 de junho de 2016.
                    JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                    Prefeito de Congonhas