Lei nº 3.634, de 28 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3634

2016

28 de Junho de 2016

INSERE ATIVIDADE CAMINHADA RELIGIOSA EM LOUVOR A NOSSA SENHORA APARECIDA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

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INSERE ATIVIDADE CAMINHADA RELIGIOSA EM LOUVOR A NOSSA SENHORA APARECIDA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica inserida no calendário oficial do Município de Congonhas, no dia 12 de outubro, a Caminhada Religiosa de Congonhas ao Distrito Alto Maranhão, em louvor a Nossa Senhora Aparecida.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Congonhas, 28 de junho de 2016.
          JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
          Prefeito de Congonhas