Lei nº 3.636, de 04 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3636

2016

4 de Agosto de 2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO PARA O INSTITUTO CULTURAL PROFETAS EM ARTE

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO PARA O INSTITUTO CULTURAL PROFETAS EM ARTE
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 2016, a conceder contribuição para o Instituto Cultural Profetas em Arte, inscrito no CNPJ sob nº. 23.966.054/0001-01, com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta, conforme as seguintes especificações:

        Entidade

        Finalidade

        Valor

        Instituto Cultural Profetas em Arte.

        O Projeto: “CINE BOCA”, tem por objetivo realizar apresentações de filmes apropriados a cada faixa etária, pelo Grupo de Teatro Boca de Cena/Instituto Profarte.

        R$27.965,00

          Art. 2º. 
          A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
            Art. 3º. 
            A instituição somente terá direito ao benefício desta lei se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
              Art. 4º. 
              As despesas autorizadas nesta Lei somente serão custeadas de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
                Art. 5º. 
                A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                     Congonhas, 4 de agosto de 2016.
                    JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                    Prefeito de Congonhas