Lei nº 3.654, de 22 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3654

2016

22 de Dezembro de 2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER “CARTÃO ESPECIAL DE NATAL”

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER “CARTÃO ESPECIAL DE NATAL”
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder “Cartão Especial de Natal”, no valor de até R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), conforme disponibilidade financeira, no mês de dezembro de 2016, aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, Autarquias e Fundações, ativos, inativos e pensionistas, cujo objetivo é possibilitar a aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos de higiene pessoal e de limpeza, materiais de livraria, papelaria e vestuário.
        § 1º 
        Farão jus ao cartão especial, previsto no caput, os servidores nomeados e exonerados no curso do mês de dezembro, independente da quantidade de dias trabalhados.
          § 2º 
          Em nenhuma hipótese será permitido o uso dos recursos do benefício instituído no caput para aquisição de bebidas alcoólicas e cigarro.
            Art. 2º. 
            O benefício do cartão será destinado a todos os servidores que percebem o cartão alimentação, considerando as mesmas regras de concessão.
              Art. 3º. 
              O valor a ser concedido aos servidores será definido em decreto, cuja publicação ocorrerá após elaborado o impacto financeiro pertinente.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão custeadas pela dotação da Lei do Orçamento vigente neste exercício.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                     Congonhas, 22 de dezembro de 2016.
                    JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                    Prefeito de Congonhas