Lei nº 3.682, de 11 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a despender o valor de até R$5.000,00 (cinco mil reais) para a premiação do 17º Festival da Quitanda de Congonhas.
Art. 2º.
A premiação será estabelecida por Decreto.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação específica do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.