Lei nº 3.716, de 20 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3716

2017

20 de Novembro de 2017

ALTERA A LEI N.º 3.538, DE 23 DE JULHO DE 2015, QUE APROVOU O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PME

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ALTERA A LEI N.º 3.538, DE 23 DE JULHO DE 2015, QUE APROVOU O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei n.º 3.538, de 23 de julho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação – PME, passa a vigorar com as seguintes alterações:

        “Meta 03: Universalizar, até 2024, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). (NR)

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        “Meta 09: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 97% (noventa por cento) até 2024, até o final da vigência deste PME, e erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.” (NR)

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        “Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União e o Estado, até o final da vigência deste PME,política municipal de formação dos profissionais da educação de que trata o art. 61, incisos I, II e III , da Lei nº 9. 394, de 20 de dezembro de 1996.” (NR)

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          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Congonhas, 20 de novembro de 2017.
            JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
            Prefeito de Congonhas