Lei-PMC nº 3.737, de 15 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3737

2018

15 de Fevereiro de 2018

AUTORIZA COMPLEMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE - CONASEMS

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO AO CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE - CONASEMS
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 2018, a conceder contribuição ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS, inscrito no CNPJ sob o nº 33.484.825/0001-88, na importância de R$19.620,00 (dezenove mil e seiscentos e vinte reais) com base nas consignações orçamentárias da Administração Direta e Indireta, conforme as seguintes especificações:

        Entidade

        Finalidade

        Valor

        Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS.

        Cessão de crédito – valor aprovado pela Resolução 2.580, de 8/11/2017, da Secretaria de Estado de Saúde.

        R$19.620,00

          Art. 2º. 
          A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
            Art. 3º. 
            A instituição somente terá direito ao benefício desta lei se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
              Art. 4º. 
              As despesas autorizadas nesta Lei somente serão custeadas de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
                Art. 5º. 
                A entidade beneficiada com recursos públicos estabelecidos nesta lei submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao órgão competente.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Congonhas, 15 de fevereiro de 2018.
                    JOSE DE FREITAS CORDEIRO
                    Prefeito de Congonhas