Lei-PMC nº 3.738, de 15 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3738

2018

15 de Fevereiro de 2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR DESPESAS DE CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS PCMG

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR DESPESAS DE CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PCMG
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com convênio, no exercício de 2018, com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG, inscrita no CNPJ sob nº 18.715.532/0001-70, conforme as seguintes especificações abaixo:

        Entidade

        Valor

        Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG.

        R$98.810,00

          Art. 2º. 

          Fica o Município autorizado a ceder até 3 (três) servidores efetivos para exercerem atribuições estritamente administrativas:

            ESPECIFICAÇÃO

            VALOR

            Cessão de servidores para atividades no setor administrativo

            R$241.197,97

              Art. 3º. 
              A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
                Parágrafo único  
                No caso de tratar-se de cessão de servidores, o convênio deverá obedecer ao valor equivalente à soma da remuneração dos servidores cedidos.
                  Art. 4º. 
                  A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
                    Art. 5º. 
                    As despesas autorizadas nesta Lei somente serão custeadas de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Congonhas, 15 de fevereiro de 2018.
                        JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
                        Prefeito de Congonhas