Lei-PMC nº 3.738, de 15 de fevereiro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com convênio, no exercício de 2018, com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG, inscrita no CNPJ sob nº 18.715.532/0001-70, conforme as seguintes especificações abaixo:
Art. 2º.
Fica o Município autorizado a ceder até 3 (três) servidores efetivos para exercerem atribuições estritamente administrativas:
Art. 3º.
A forma de transferência do recurso público será definida mediante apresentação do plano de trabalho e/ou ações propostas pelo conveniado, exceto àquelas entidades cujo objeto esteja definido em estatuto para aprimoramento da atuação dos gestores públicos.
Parágrafo único
No caso de tratar-se de cessão de servidores, o convênio deverá obedecer ao valor equivalente à soma da remuneração dos servidores cedidos.
Art. 4º.
A instituição somente terá direito ao benefício desta lei, se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal.
Art. 5º.
As despesas autorizadas nesta Lei somente serão custeadas de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.