Lei nº 92, de 31 de dezembro de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

92

1950

31 de Dezembro de 1950

CONCEDE FAVORES FISCAIS AO CLUBE ESPORTIVO DE CONGONHAS

a A
CONCEDE FAVORES FISCAIS AO CLUBE ESPORTIVO DE CONGONHAS
    O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida ao clube Esportivo de congonhas, associação esportiva e recreativa desta cidade, ampla isenção de impostos, taxas e foros que incidam ou venham a incidir sobre os bens constitutivos de seu patrimônio.
        Art. 2º. 
        O Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal promoverá o cancelamento da inscrição de qualquer dívida proveniente de impostos, taxas e aforamento devidos por aquela instituição até a presente data.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições ao contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura municipal de congonhas, aos trinta e um dias do mês de dezembro de mil novecentos e cinquenta.
             
             
            Nicola Falabella
            (Prefeito Municipal)
             
            Armando Pereira Lima
            (Secretario)