Lei nº 93, de 31 de dezembro de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

93

1950

31 de Dezembro de 1950

DISPÕE SOBRE O POLICIAMENTO DURANTE OS FESTEJOS DO JUBILEU

a A
DISPÕE SOBRE O POLICIAMENTO DURANTE OS FESTEJOS DO JUBILEU
    O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a colaborara com o Governo do Estado no policiamento especial durante os festejos do Jubileu, contribuindo para as despesas de hospedagem de policiais durante e a referida festa.
        Art. 2º. 
        Ficam consideradas aprovadas as despesas efetuadas pela Prefeitura Municipal coma hospedagem de policiais durante o Jubileu, nos exercícios de 1948, 1949 e 1950.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pela dotação “Despesa Imprevistas” dos respectivos orçamentos, podendo o Prefeito suplementá-la se necessário.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições ao contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura municipal de congonhas, aos trinta e um dias do mês de dezembro de mil novecentos e cinquenta.
               
               
              Nicola Falabella
              (Prefeito Municipal)
               
              Armando Pereira Lima
              (Secretario)