Lei nº 93, de 31 de dezembro de 1950
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a colaborara com o Governo do Estado no policiamento especial durante os festejos do Jubileu, contribuindo para as despesas de hospedagem de policiais durante e a referida festa.
Art. 2º.
Ficam consideradas aprovadas as despesas efetuadas pela Prefeitura Municipal coma hospedagem de policiais durante o Jubileu, nos exercícios de 1948, 1949 e 1950.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pela dotação “Despesa Imprevistas” dos respectivos orçamentos, podendo o Prefeito suplementá-la se necessário.
Art. 4º.
Revogadas as disposições ao contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.