Lei-CMC nº 3.070, de 22 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3070

2011

22 de Março de 2011

Institui o “Dia Municipal de Gratidão do Povo de Congonhas aos Grupos de Alcoólicos Anônimos”.

a A
Institui o “Dia Municipal de Gratidão do Povo de Congonhas aos Grupos de Alcoólicos Anônimos”.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o “Dia Municipal de Gratidão do Povo de Congonhas aos Grupos de Alcoólicos Anônimos”, em homenagem aos relevantes serviços prestados por estes grupos, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de janeiro.
        Art. 2º. 
        A data comemorativa fixada no caput do art. 1º será inscrita no “Calendário de Eventos do Município”.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais.

            Congonhas, 22 de março de 2011
            Anderson Costa Cabido
            Prefeito de Congonhas