Lei-CMC nº 3.070, de 22 de março de 2011
Art. 1º.
Fica instituído o “Dia Municipal de Gratidão do Povo de Congonhas aos Grupos de Alcoólicos Anônimos”, em homenagem aos relevantes serviços prestados por estes grupos, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de janeiro.
Art. 2º.
A data comemorativa fixada no caput do art. 1º será inscrita no “Calendário de Eventos do Município”.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais.