Altera Anexo da Lei nº 3.777, de 30 de julho de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2019.
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizada a alteração dos Anexos de Metas e Riscos Fiscais, instituídos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, os quais passarão a vigorar conforme anexos constantes da presente Lei.