Lei-PMC nº 3.841, de 29 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3841

2019

29 de Abril de 2019

ALTERA A LEI Nº 3.538 DE 23 DE JULHO DE 2015, QUE APROVOU O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME.

a A
Altera a Lei n° 3.538, de 23 de julho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação - PME.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei n.° 3.538, de 23 de julho de 2015, modificada pela Lei n° 3.716, de 20 de novembro de 2017, que aprovou o Plano Municipal de Educação - PME, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Estratégia:
        7.21)  estabelecer,   em  regime  de  colaboração   com  a União  e o  Estado, até   2024, parâmetros   mínimos   de  qualidade   dos  serviços   da  educação   básica, a serem utilizados como referência  para infraestrutura   das escolas,  recursos  pedagógicos, entre outros  insumos  relevantes, bem como  instrumento   para adoção  de medidas  para a melhoria  da qualidade  do ensino:
        12.19) articular, com ênfase na melhoria de prazos  e qualidade  da decisão  até 2024, os procedimentos   adotados  na área de avaliação,  regulação  e supervisão,  em relação aos processos de  autorização   de  cursos  e  instituições,   de reconhecimento    de cursos  superiores   ou  renovação destes  e de credenciamento   ou recredenciamento   de instituições,   no âmbito  do sistema  federal  de ensino.
        "Meta    19:  assegurar   condições, até o final da vigência deste plano, para a efetivação    da  gestão   democrática    da  educação,    associada   a  critérios   técnicos   de  mérito   e desempenho   e à consulta  pública  à comunidade  escolar,  no âmbito  das escolas  públicas, prevendo recursos  e apoio  técnico  da União para tanto.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Congonhas, 29 de abril de 2019.
            JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
            Prefeito de Congonhas