Decreto Legislativo-CMC nº 771, de 12 de maio de 2010
Art. 1º.
Fica denominado “Clínica da Criança e do Adolescente Dra. Zilda Arns”, o órgão da administração direta do município, com subordinação administrativa e operacional à Secretaria Municipal de Saúde, situada atualmente na Rua Antônio Fernandes dda Costa, 55, Bairro Matriz, em Congonhas.
Art. 2º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.