Decreto Legislativo-CMC nº 772, de 12 de maio de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Legislativo-CMC nº 1.078, de 16 de março de 2016
Vigência a partir de 16 de Março de 2016.
Dada por Decreto Legislativo-CMC nº 1.078, de 16 de março de 2016
Dada por Decreto Legislativo-CMC nº 1.078, de 16 de março de 2016
Art. 1º.
Fica denominado “Clínica M Mulher & Mãe Dra. Ruth Cardoso”, o órgão da administração direta do município, com subordinação administrativa e operacional à Secretaria Municipal de Saúde, situada atualmente na Rua Padre João Pio, 150, Bairro Centro, em Congonhas.
Art. 2º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.