Decreto Legislativo-CMC nº 879, de 17 de outubro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

879

2012

17 de Outubro de 2012

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO AO PREFEITO PARA VIAJAR PARA FORA DO PAÍS.

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DISPÕE SOBRE PERMISSÃO AO PREFEITO PARA VIAJAR FORA DO PAIS
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI do art. 70 da Lei Orgânica do Município, combinado com o inciso XIX, do art. 50 do Regimento Interno, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
      Art. 1º. 
      A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, dando cumprimento ao art. 88, parágrafo único, combinado com o art. 74, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, concede autorização para o Prefeito ausentar-se do País, durante o período de 18 a 29 de outubro de 2012, em viagem de missão técnica e de negócios no Estado de Queensland, Austrália.
        Art. 2º. 
        Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal de Congonhas, 17 de outubro de 2012.
          Eduardo Cordeiro Matosinhos
          Presidente da Mesa Diretora
          Anivaldo Antônio dos Santos Coelho
          Vice-Presidente
          Feliciano Duarte Monteiro
          1º Secretário