Decreto Legislativo nº 937, de 29 de abril de 2014
Vigência a partir de 5 de Agosto de 2015.
Dada por Decreto Legislativo nº 1.025, de 05 de agosto de 2015
Dada por Decreto Legislativo nº 1.025, de 05 de agosto de 2015
Art. 1º.
Fica denominado CEMEI – CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “ROSA CORDEIRO DE FREITAS”, à Creche do bairro da Consolação, situadana Rua Sálvio Coelho Neto, s/n.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.