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Matéria: Requerimento nº 26 de 2025
Ementa: Requer ao Executivo Considerando que o Município celebrou com a Organização das Nações Unidas - ONU o Acordo de Contribuição em 29/12/2023, com esteio na legislação nº 4.524/23, que foi promulgada no dia 22/12/2023; Considerando que o referido Acordo de Contribuição foi assinado pela ONU no dia 22/12/2023, no mesmo dia de promulgação e publicação da Lei n4.254/23, que autorizou a despesa e foi aprovada por este plenário; Considerando a divergência de nomenclatura existente no extrato de publicação da parceria; Considerando que da simples leitura do extrato de publicação da parceria no Diário Oficial na data de 29/12/2023, Requer ao Executivo a exibição dos seguintes documentos: 1) O instrumento jurídico apresentado ao Município que comprova a legitimidade para o CNPJ 04.380.407/001-42 representar a ONU na referida contratação, assim como para receber a doação em seu nome e celebrar termo de parceria contraindo obrigação em nome da instituição 2) Apresentar o instrumento jurídico que delegou competência a ONU ao Sr. Erfan Ali e Elkin Velasques para representar a entidade na celebração do Acordo de Contribuição/Doação 3) Apresentar o extrato do recebimento de doação realizada em 07/03/2024, no valor de R$ 2.843.213,94 ( dois milhões oitocentos e quarenta e três mil duzentos e treze reais e quatro centavos), recebida em decorrência do Acordo de Contribuição/Doação assinados com este Município, cujo recurso foi retirado CEFEN, de conta de titularidade deste Município, na CEF, agência 1044, conta corrente 821-6 4) Apresentar os comprovantes das transações bancárias realizadas em decorrência do Acordo de Contribuição/Doação, o qual conste o número completo da conta internacional e o instrumento jurídico que autoriza a movimentação específica deste recurso, tendo em vista a vigência da Lei 13.019/14 5) Apresentar o extrato publicado no site oficial da ONU, tendo em vista que, na prática, a ONU-Habitat realizou um termo de doação com o Município de Congonhas e não de contribuição/parceria conforme autorizado pela legislação 6) Apresentar os relatórios de autoria interna e externa e de monitoramento das atividades do projeto decorrente do Acordo de Contribuição/Doação 7) Esclarecer se houve ajustes orçamentários, movendo recursos de uma linha orçamentária para outra durante a execução do objeto do contrato denominado Acordo de Contribuição/Doação. Em caso positivo, apresentar justificativa e o respectivo termo aditivo 8) Apresentar a qualificação completa de todos os envolvidos no processo de contratação, especificamente daqueles indicados no Acordo de Contribuição/Doação como legitimados a representar a ONU no decorrer da execução do contrato
Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações
Aprovado por 10 votos favoráveis; Presidente não vota na matéria