Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 49 de 2025
Ementa: Requer ao Executivo os esclarecimentos e documentos abaixo acerca do PMC/190/2023: 1). Considerando que o parecer técnico n°6946/2020, da Comissão Técnica de Biossegurança autorizou a liberação comercial apenas do mosquito da linhagem OX5034 e que o contrato de n°PMC/190/2023, celebrado por este Município, não indicou a linhagem do mosquito contratado, que apresente documentos informando qual foi a linhagem dos mosquitos recebidos por este Município em decorrência do contrato e apresente o respectivo parecer técnico da CTNBio; 2). Apresentar Estudo Técnico prévio à contratação, indicando a necessidade, viabilidade e identificando áreas endêmicas para direcionamento da solução biológica contratada; 3). Apresentar boletim epidemiológico que fundamentou o estudo técnico e boletim posterior demonstrando a eficácia do produto contratado; 4). Apresentar as notas fiscais referentes a execução do contrato; 5). Apresentar os boletins de medições e o controle do almoxarifado da saúde do recebimento das caixas; 6). Apresentar lista contendo os locais onde as caixas foram instaladas no Município; 7). Apresentar relatório contendo a entrega dos refis para instalação por meio dos ACE/ACS e a indicação de quantos refis foram colocados por caixa, contendo as datas, linhagem do mosquito e responsáveis pela substituição dos refis; 8). Apresentar documentos relacionados ao empenho, liquidação e pagamento das despesas, contendo cópia integral do procedimento. 9). Apresentar descritivo completo dos servidores designados para o recebimento definitivo do produto contratado; 10). Apresentar relatório de vistoria que comprove a adequação do produto para o recebimento definitivo; 11). ⁠Considerando a cláusula 6.2 do contrato PMC/190/2023, que descreveu que a servidora Ana Paula da Cruz Pinto não é responsável pela fiscalização deste contrato, mas sim de um contrato futuro, que esclareça quem é o gestor do contrato

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