Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 349 de 2025
Ementa: Requer ao Executivo que solicite informações detalhadas acerca das providências adotadas pelo Município quanto à adequação do cálculo do adicional de insalubridade dos servidores municipais, em especial cirurgiões dentistas, auxiliares e técnicos em saúde bucal, bem como profissionais expostos a agentes insalubres nas unidades de saúde do Município. Considerando que: 1. - O Supremo Tibunal Federal firmou entendimento de que o salário mínimo não pode ser utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade, devendo-se adotar o vencimento básico do cargo efetivo, sob pena de afronta à Constituição Federal, 2. - A Nota Técnica nº 004/2025 orienta todos os gestores públicos municipais à imediata correção de legislações, atos administrativos e folhas de pagamento, a fim de adequar o cálculo do adicional de insalubridade ao parâmetro constitucionalmente valido; 3. - A medida representa avanço significativo para a valorização das carreiras da odontologia e de todos os profissionais submetidos a agentes insalubres, exigindo acompanhamento legislativo para garantir sua efetiva implementação no Município; Sendo assim, Requer-se: 1). Quais medidas administrativas já foram adotadas pelo Pode Executivo para adequar o cálculo do adicional de insalubridade ao entendimento do STF e as orientações da Nota Técnica 004/2025? 2). Caso ainda não implementadas, qual o cronograma previsto para revisão de leis municipais, decretos, portarias e demais atos relacionados ao pagamento da insalubridade? 3). Há estudos técnicos, pareceres ou documentos internos tratando do impacto financeiro dessa adequação? Encaminhar cópias. 4). O municipio já procedeu à revisão das folhas de pagamento dos servidores que recebem insalubridade? Existirá retroatividade quanto à diferença eventualmente devida? 5). O Executivo já foi formalmente notificado pelo CRO/MG e pelo SINPRODONTO/MG? Encaminhas cópia das notificações; 6). Requer-se que todas as respostas venham acompanhadas da documentação comprobatória pertinente.

Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 1


Resultado da Votação: Aprovado

Observações