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Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 283 de 2022
Ementa: Requer ao Executivo as seguintes informações: 1) Quais as entidades e quais os critérios utilizados para cadastramento, divulgação do credenciamento e prazo para elaboração do projeto? 2) Qual o tempo de funcionamento e de atuação destas entidades na área da prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes de álcool e outras drogas? 3) Visto que no município há o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, gostaria de saber se o COMAD foi comunicado e/ou está participando deste credenciamento? (Mandar cópia em anexo da ata). 4) Conforme a Lei nº 4.053/21, todas as Entidades de Tratamento de Dependentes Químicos, Atividades de Prevenção, Acolhimento e de Reinserção Social e Econômica de Usuários ou Dependentes de Drogas deverão ser legalmente constituídas e cadastradas no COMAD e possuir identidades e programas há no mínimo 1(um) ano. Neste sentido, gostaria de saber se as Entidades concorrentes cumprem estas exigências? 5) Qual a origem deste recurso e a que se destina especificamente? "(...) Considerando essas normativas, percebe-se que a legislação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) não prevê em suas normativas serviços, programas e projetos de Entidades Atuantes na Redução de Demandas de Drogas, compreendidas por comunidades terapêuticas e/ou entidades de cuidado, de prevenção, de apoio, de mútua ajuda, de atendimento psicossocial e de ressocialização de dependentes de álcool e de outras drogas e seus familiares, as quais estão caracterizadas respectivamente nos §1º,§ 2º e §3º do Art. 32 da Lei Complementar nº187, de 16 de dezembro de 2021. Neste sentido, as comunidades terapêuticas e as entidades que atuam na redução da demanda por drogas não integram o Sistema Único de Assistência Social, e as ações realizadas com esse objetivo não são consideradas como serviços, programas ou projetos socioassistenciais. (...)"
Votos
Sim: 9
Não: 0
Abstenções: 3
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações
Aprovado por 9 votos.