Lei nº 1.012, de 28 de março de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1012

1983

28 de Março de 1983

MODIFICA A LEI Nº 957, DE 31/12/81

a A
MODIFICA A LEI Nº 957, DE 31/12/81
    O Povo do Município de Congonhas, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O quadro de pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, instituído pelo artigo 1º da Lei nº 957, de 31/12/81, passa a viger de conformidade com o Anexo I, integrante da presente Lei.
        Parágrafo único  
        – Fica acrescido no quadro a que se refere o artigo, o pessoal do Magistério regido pela mesma Consolidação.
          Art. 2º. 
          O salário das Serventes e Cantineiras não sofrerá alteração até 30/04/83. A partir daquela data elas serão enquadradas no Nível I, Padrão I, do Quadro de Servidores regidos pela CLT.
            Art. 3º. 
            A tabela de níveis e padrões salariais (TNP), instituída pelo artigo 5º da Lei nº 957, de 31/12/81, passa a viger de acordo com o Anexo II, integrante da presente Lei.
              Parágrafo único  
              – A tabela mencionada neste artigo é constituída de XIV níveis, dispostos verticalmente, de I a XIV, cada um subdividindo em 5 padrões, dispostos, horizontalmente, em ordem crescente de valores, sendo estes reajustados, conforme previsto no artigo 8º da Lei nº 957/81.
                Art. 4º. 
                Continuam em vigor as demais disposições da Lei nº 957, de 31/12/81, não modificadas pela presente.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor em 1º de Março de mil novecentos e oitenta e três, revogadas as disposições em contrário.
                     
                    Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e oito dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e três.
                     
                    Gualter Pereira Monteiro
                    Prefeito Municipal