Lei nº 1.392, de 09 de julho de 1986
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.401, de 05 de agosto de 1986
Vigência entre 9 de Julho de 1986 e 4 de Agosto de 1986.
Dada por Lei nº 1.392, de 09 de julho de 1986
Dada por Lei nº 1.392, de 09 de julho de 1986
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar as Entidades abaixo relacionadas, nas seguintes importâncias:
1
Olaria Esporte Clube Cz$1.500,00
2
Guarani Esporte Clube Cz$1.500,00
3
XV de Novembro Esporte Clube Cz$1.500,00
4
Ipiranga Esporte Clube Cz$1.500,00
5
Nacional Esporte Clube Cz$1.500,00
6
Makenzie Esporte clube Cz$1.500,00
7
Banda de Congado Beija Flor do Campinho, Nossa Senhora do Rosário e São Benedito Cz$4.000,00
8
Banda de Congado Marujos Nossa Senhora do Rosário e Santa Efigênia Cz$4.000,00
9
Associação Desportiva Profeta Cz$1.500,00
10
Paraopeba Esporte Clube Cz$1.500,00
11
Tropicana Esporte Clube Cz$1.500,00
12
Associação Esportiva Bandeirantes Cz$1.500,00
13
Liga Congonhense de Desportos Cz$6.000,00
14
Associação da Folia de Santo Reis Cz$3.000,00
15
Corporação Musical Nossa Senhora D´Ajuda Cz$1.500,00
16
Sociedade Atlética Colúmbia Cz$1.500,00
17
Clube de Corredores de Rua de Congonhas Cz$2.000,00
18
Associação Atlética Cachoerense Cz$1.500,00
Parágrafo único
– As verbas de que trata o artigo 1º da presente Lei, serão liberadas pela Prefeitura Municipal, somente após aprovação das contas relativas à subvenção anterior e mediante prova de que a beneficiada encontra-se em pleno funcionamento.
Art. 2º.
A subvenção de que trata o artigo, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.