Lei nº 1.392, de 09 de julho de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1392

1986

9 de Julho de 1986

AUTORIZA SUBVENCIONAR AS ENTIDADES QUE MENCIONA

a A
Vigência entre 9 de Julho de 1986 e 4 de Agosto de 1986.
Dada por Lei nº 1.392, de 09 de julho de 1986
AUTORIZA SUBVENCIONAR AS ENTIDADES QUE MENCIONA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar as Entidades abaixo relacionadas, nas seguintes importâncias:
        1 
        Olaria Esporte Clube Cz$1.500,00
          2 
          Guarani Esporte Clube Cz$1.500,00
            3 
            XV de Novembro Esporte Clube Cz$1.500,00
              4 
              Ipiranga Esporte Clube Cz$1.500,00
                5 
                Nacional Esporte Clube Cz$1.500,00
                  6 
                  Makenzie Esporte clube Cz$1.500,00
                    7 
                    Banda de Congado Beija Flor do Campinho, Nossa Senhora do Rosário e São Benedito Cz$4.000,00
                      8 
                      Banda de Congado Marujos Nossa Senhora do Rosário e Santa Efigênia Cz$4.000,00
                        9 
                        Associação Desportiva Profeta Cz$1.500,00
                          10 
                          Paraopeba Esporte Clube Cz$1.500,00
                            11 
                            Tropicana Esporte Clube Cz$1.500,00
                              12 
                              Associação Esportiva Bandeirantes Cz$1.500,00
                                13 
                                Liga Congonhense de Desportos Cz$6.000,00
                                  14 
                                  Associação da Folia de Santo Reis Cz$3.000,00
                                    15 
                                    Corporação Musical Nossa Senhora D´Ajuda Cz$1.500,00
                                      16 
                                      Sociedade Atlética Colúmbia Cz$1.500,00
                                        17 
                                        Clube de Corredores de Rua de Congonhas Cz$2.000,00
                                          18 
                                          Associação Atlética Cachoerense Cz$1.500,00
                                            Parágrafo único  
                                            – As verbas de que trata o artigo 1º da presente Lei, serão liberadas pela Prefeitura Municipal, somente após aprovação das contas relativas à subvenção anterior e mediante prova de que a beneficiada encontra-se em pleno funcionamento.
                                              Art. 2º. 
                                              A subvenção de que trata o artigo, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
                                                ÓRGÃO II – EXECUTIVO
                                                Unid. 07 – Departamento de Educação e Cultura
                                                02.07.3.2.3.1 – Subvenções sociais Cz$38.500,00
                                                 
                                                  Art. 3º. 
                                                  Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                                     
                                                    Prefeitura Municipal de Congonhas, aos nove dias do mês de julho de mil novecentos e oitenta e seis.
                                                     
                                                     
                                                    Gualter Pereira Monteiro
                                                    Prefeito Municipal