Lei nº 1.401, de 05 de agosto de 1986
Altera o(a)
Lei nº 1.392, de 09 de julho de 1986
Art. 1º.
Os itens 08 e 15 do artigo 1º da Lei 1.392 de 09/07/1986, passa a Ter a seguinte redação:
8
Marujos Nossa Senhora do Rosário e Santa Efigênia Cz$ 4.000,00
15
Sociedade Musical Nossa Senhora D’Ajuda Alto Maranhão Cz$ 1.500,00
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.