Lei nº 1.401, de 05 de agosto de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1401

1986

5 de Agosto de 1986

MODIFICA OS ÍTENS 08 E 15 DA LEI Nº 1.392 DE 09/07/1986

a A
MODIFICA OS ÍTENS 08 E 15 DA LEI Nº 1.392 DE 09/07/1986
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os itens 08 e 15 do artigo 1º da Lei 1.392 de 09/07/1986, passa a Ter a seguinte redação:
        8   Marujos Nossa Senhora do Rosário e Santa Efigênia Cz$ 4.000,00
        15   Sociedade Musical Nossa Senhora D’Ajuda Alto Maranhão Cz$ 1.500,00
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
           
          Prefeitura Municipal de Congonhas, aos cinco dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e seis.
           
           
          Gualter Pereira Monteiro
          Prefeito Municipal